Por: Revista Saber Viver Mais
A medida que é considerada a mais rígida de confinamento do coronavírus está sendo adotada em municípios do Maranhão, Pará, na capital cearense, Fortaleza, e em alguns bairros da cidade do Rio de Janeiro.
A pesquisadora Margareth Portela, da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, explica que o lockdown, “é uma medida de paralisação bem mais rigorosa do que a que tivemos até aqui. É realmente no sentido de fechamento total, trancar tudo”. A pesquisadora que participou do relatório enviado ao MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), recomendou fortemente a adoção urgente da medida no estado, que já ultrapassou o estado de São Paulo no número de vítimas fatais.
O advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar, esclareceu que tanto a quarentena quanto o lockdown, são medidas determinadas por atos formais do poder público.
A medida é determinada por decretos de Prefeitura, do governo estadual ou federal. A quarentena entretanto pode ser solicitada por autoridades menores, como um secretário de saúde. “A quarentena envolve a restrição na circulação de pessoas, em espaços públicos e privados, para evitar aglomerações. Já o lockdown exige uma paralisação no fluxo de deslocamento das pessoas, com pouquíssimas exceções”, compara o advogado.
“O lockdown completo seria muito restritivo. Ninguém vai poder sair, exceto para situações muito importantes. É como estar preso em casa”, explica o advogado.
“Você pode restringir ainda mais o que é considerado serviço essencial e a saída seria permitida apenas para ir ao mercado, farmácia, hospital e para aqueles que trabalham nesses serviços”, acrescenta. “Um mercado pode funcionar em sistema de rodízio”, exemplifica.
Segundo parecer técnico da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o lockdown é fundamental para deter o colapso total do sistema público de saúde, evitando milhares de mortes.
“A não adoção de medidas imediatas de lockdown pode levar a um período prolongado de escassez de leitos e insumos, com sofrimento e morte para milhares de cidadãos e famílias do estado do Rio de Janeiro”, alerta feito pela Fiocruz
“O lockdown deve acontecer porque a epidemia no Brasil ainda está crescendo, os serviços de saúde estão perdendo sua capacidade de resposta e temos enfrentado barreiras para expandir a assistência aos pacientes”, afirma a pesquisadora Margareth
“A gente tem uma situação em que pessoas com quadros graves estão morrendo porque sequer tiveram acesso ao cuidado de saúde”, completa.
“Como é uma doença altamente contagiosa, na medida que você tem muitos casos, qualquer percentual vai significar muita gente precisando de assistência em hospitais, muitas vezes com equipamentos sofisticados que estão em falta”, diz Margareth.
A resposta é sim, mas depende da determinação em decreto. Desrespeitar as normas pode caracterizar o crime indicado no artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção de até um ano”.
Postos de controle e agentes públicos de segurança são responsáveis por fiscalizar quem estiver na rua. “Não existe a possibilidade de prisão por esse crime. Na prática, é registrado um Termo Circunstanciado, que equivale a um boletim de ocorrência, e a pessoa deve comparecer a uma audiência”, explica o advogado. “Se for condenada, pode prestar serviço social ou pagar multa”, completa.
O estado do Pará já determinou que o descumprimento das regras pode acarretar ao cidadão a multa R$ 150,00 e para empresas que descumprirem a multa pode chegar a R$ 50 mil.
Com informações: R7
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