Em uma decisão da 2ª Vara da Família e Sucessões uma mulher moradora da cidade São Carlos, SP, pode se recusar a cuidar do pai que a abandonou e agrediu na infância. A decisão ainda cabe recurso.
O homem é interditado e depende de auxílio permanente, segundo informou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A duas irmãs do homem são suas curadoras, porém uma das irmãs ingressou com uma ação para se desencarregar da obrigação, pois vai viajar para o exterior.
Ela indicou a permanência da sua irmã como cocuradora ou a inclusão da filha dele, que imediatamente se recusou a assumir o encargo. O número do processo não foi divulgado pelo TJ, pois está em segredo de Justiça.
O juiz responsável pelo caso Caio Cesar Melluso, informou que a filha apresentou um laudo social que comprovam a falta de relação entre a filha e o seu pai, bem como o laudo psicológico que aponta o sofrimento emocional e tramas por negligência e comportamento violento do pai.
O juiz então acatou o pedido e justificou a decisão com base na Justiça não poder obrigar uma pessoa a dar “atenção, amor, proteção e carinho” ao pai, assim como não é obrigatório a um pai dar aos filhos os mesmos.
“Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu Melluso em sua decisão
Porém a irmã do homem ainda pode recorrer da decisão, que por enquanto dá causa favorável a sua sobrinha, e a decisão ainda a mantém como curadora do irmão.
Com informações: G1