Conhecimento

Pena de prisão contra comediante inibe a liberdade de expressão

A condenação à prisão de um comediante por ofender uma deputada pode ferir a liberdade de expressão, disse hoje a Human Rights Watch.

Em 10 de abril, uma juiza federal sentenciou Danilo Gentili, um comediante conservador, a 6 meses e 28 dias de prisão em regime semiaberto por um vídeo postado por ele nas redes sociais, há três anos. No vídeo, ele rasga a notificação que recebeu da Câmara dos Deputados pedindo-lhe para deletar tweets ofensivos sobre a deputada do Partido dos Trabalhadores (PT) Maria do Rosário, coloca os pedaços rasgados na cueca, os tira e os envia de volta, fazendo comentários obscenos contra ela.

“Ninguém deveria ser preso por ter dito algo ofensivo, independentemente de quão repugnantes sejam suas declarações e atitudes”, disse Maria Laura Canineu, diretora do escritório da Human Rights Watch no Brasil. “Ao invés disso, aqueles que desejarem procurar a justiça por danos a sua reputação, deveriam fazê-lo por meio de uma reparação de caráter civil”.

O juiz federal considerou que o vídeo inclui “conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muito clara a sua intenção de ofender” a parlamentar. Gentili permanece livre enquanto recorre à sentença.

Leis que estabelecem sanções penais contra a injúria, a difamação e a calúnia são incompatíveis com a obrigação internacional de proteger a liberdade de expressão, disse a Human Rights Watch.

O Código Penal brasileiro inclui o crime de injúria, que penaliza ofensas à “dignidade ou decoro” de uma pessoa; o crime de difamação, definido como um ato ofensivo à reputação de uma pessoa; e o crime de calúnia, definido como imputar falsamente a alguém a prática de um crime. Gentili foi condenado por injúria.

O Brasil deveria suprimir esses três crimes do seu código penal. A pessoa que se considerar ofendida deveria buscar indenização por meio de processos civis, e ninguém deveria ser preso pelo que diz.

O relator especial da ONU sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião declarou em 2000 que a prisão nunca deveria ser aplicada como punição por difamação e recomendou que os Estados revogassem suas leis penais de difamação e se baseassem nas normas sobre difamação dos códigos civis. O relator especial enfatizou que os Estados devem tomar cuidado especial para garantir que as leis de difamação, civis ou criminais, “reflitam o princípio de que as figuras públicas são obrigadas a tolerar um grau maior de crítica do que os cidadãos privados”.

Os Princípios sobre Liberdade de Expressão, adotados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2000, afirmam que a proteção da reputação dos funcionários públicos deve ser garantida apenas por sanções civis, e não criminais.

Fonte: HRW.org

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